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STF começa a julgar validade de medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que examina a constitucionalidade da determinação de apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O julgamento continua na sessão desta quinta-feira (9).Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O partido alega que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.ManifestaçõesO advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou, na sessão, que as medidas são válidas e, se aplicadas de acordo com os direitos constitucionalmente assegurados à cidadania e de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção.Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, as medidas são desproporcionais e atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.O representante da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), na qualidade de terceiro interessado no processo, se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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